Benefício IPVA/ DPVAT

O que é?

​Procedimento destinado a atender pedidos de isenção do IPVA para um único veículo de propriedade de pessoa com deficiência nos termos da legislação vigente.

Como funciona?

  • A isenção será concedida para apenas um único veículo de propriedade do interessado, independente do motivo que a ensejou.
  • O deferimento de um novo pedido de isenção implica a baixa de qualquer outro que se encontre ativo em relação ao mesmo proprietário;
  • Esta condição se aplica, também, às hipóteses de arrendamento mercantil e alienação fiduciária em garantia.

Prazo para fazer o pedido

Os proprietários que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023. Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja de R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será sobre os R$ 15 mil acima da isenção – ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.

Novos pedidos de isenção

As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/). Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no IMESC (https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25). Nesse caso não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.

Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.

Importante: Até o dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), disponível no link https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25. NENHUM OUTRO SITE PODERÁ SER UTILIZADO

Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do IMESC até a data limite, o pagamento do imposto IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.

Tem taxa? Não

Prazo para emissão de laudo de isenção do IPVA: 28 de fevereiro de 2023
Site para novos pedidos de isenção do IPVA: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
Site para agendamento de exames periciais para isenção do IPVA: https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25
Site para consultar a situação de isenção do IPVA: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Isencoes/Situacao
Resolução de prorrogação do prazo de emissão de laudo de isenção do IPVA: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-SFP-81-de-2022.aspx
Lei 17.473/2021: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Lei-17473-de-2021.aspx