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Perguntas Freqüentes
- Quando foi criada esta Secretaria?
- Resposta: A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência foi criada em 6 de março de 2008, pela Lei Complementar nº 1.038. Nasceu em um momento crucial, em que aumentam as demandas das pessoas com deficiência, que cada vez mais conquistam e sedimentam seus espaços na sociedade. Nasceu para envidar esforços e articular ações e políticas públicas que contemplem a realidade deste segmento, que reúne mais de 11 milhões no estado de São Paulo.
- Qual é a abrangência da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência?
- Resposta: A abrangência desta Secretaria é no âmbito do Estado de São Paulo, porém, por ser a primeira Secretaria Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sua abrangência alcança também outras localidades no sentido de fomentar ações afirmativas em prol das pessoas com deficiência.
- Qual a principal forma de atuação desta Secretaria?
- Resposta: Esta Secretaria atua por meio de parcerias, convênios e articulação com outros organismos governamentais e não-governamentais.
- Quais são as ações desta Secretaria em prol das pessoas com deficiência?
- Resposta: A Secretaria tem uma grande preocupação com os aspectos gerais que envolvem a pessoa com deficiência, nas questões da empregabilidade, saúde, educação, acessibilidade, ransporte, ajudas técnicas, esportes, lazer, etc.
- Qual é a relação entre a Secretaria estadual e a Secretaria municipal das pessoas com deficiência?
- Resposta: Ambas as Secretarias atuam na mesma área, porém com incumbências e abrangência diferenciadas. A Municipal atua no âmbito da cidade de São Paulo e a Estadual atua na capital e nos demais municípios que compõem o Estado de São Paulo.
- Sou de outro Estado. Minha cidade pode se espelhar e criar uma Secretaria semelhante? O que devo fazer?
- Sim, todos os estados podem ter sua própria Secretaria, e sua criação depende da vontade do governador local.
- Depois que passar este momento político do governador que a nomeou, José Serra, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência deixará de existir?
- Resposta: Não. Esta Secretaria foi criada por força de uma Lei, portanto, sua duração será determinada por sua necessidade e pelo empenho da equipe que compõe a Secretaria.
- Quem pode e como ter acesso aos projetos desenvolvidos pela Secretaria?
- Resposta: Os projetos desenvolvidos pela Secretaria estão à disposição de todos os interessados e estão disponíveis para consulta e acompanhamento neste site, procure o projeto do seu interesse e entre em contato com seu coordenador.

