25/09/08 13h26

Aniversário da Lei de Cotas reúne autoridades em São Paulo

Lei, que completou 17 anos, insere profissionais com deficiência no mercado de trabalho

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo (SRTE/SP), em parceria com o Espaço da Cidadania, promoveu no dia 24 de julho, na sede da STRTE/SP, a comemoração do "17º Aniversário da Lei de Cotas - Um compromisso pela responsabilidade social". A Secretária de Estado os Direitos da Pessoa com Deficiência, Doutora Linamara Rizzo Battistella, participou da celebração. "Não é possível falar em inclusão se a gente não tiver direito de escolha. E esse direito de entrar no mercado de trabalho ficou assegurado pela Lei de Cotas", explicou a Secretária. 

Durante o encontro, vinte três pessoas de empresas, associações e sindicatos expuseram suas experiências e fizeram um balanço do impacto das contratações de pessoas com deficiência nas companhias que cumprem ou tentam cumprir a lei e seus reflexos na formação profissional e no Poder Judiciário.

De acordo com coordenador do Espaço da Cidadania, Carlos Clemente, no Brasil 13,3% das vagas existentes para a pessoa com deficiência estão preenchidas, já no Estado de São Paulo o número sobe para 37,3%, enquanto em Santa Catarina esse número cai drasticamente para 3,3%. Para a Doutora Linamara  "é um orgulho olhar os número de São Paulo, é um orgulho saber o quanto esse Estado realmente buscou formas de propiciar a equidade e garantir a justiça social".

Para a Secretária, ter hoje "cerca de 30% do contingente de 257 mil pessoas que estão asseguradas pela Lei de Cotas dentro do mercado de trabalho é realmente um número que merece comemoração".

Estiveram também presentes na comemoração o secretário-adjunto da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Luiz Baggio Neto, a Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, Luciola Rodrigues Jaime, a Coordenadora do Núcleo de Inserção das Pessoas com Deficiência no Mercado de Trabalho, Inaiá Medeiros e o coordenador da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo, José Carlos do Carmo.

Saiba mais sobre a "Lei de Cotas" - Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991
Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I  - De 100 até 200 empregados - 2%
II - de 201 a 500 - 3%
III - de 501 a 1.000 - 4%
IV - de 1.001 em diante - 5%

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