Licitação é o processo por meio do qual a Administração Pública contrata obras, serviços, compras e alienações. Ela decorre diretamente do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988, e “destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
No âmbito federal, a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 estabelece normas gerais de licitações e contratações públicas que, salvo em hipóteses expressas previstas na própria legislação, são de observância obrigatória para toda a Administração Direta (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) e Indireta (Fundações Públicas, Empresas Públicas, Autarquias e Sociedades de Economia Mista). Tais normas gerais podem ser suplementadas pelos outros entes federados, de maneira à melhor adequá-las à realidade local. Abaixo, clique no departamento para acessar seus documentos.
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO