Governo do Estado de São Paulo
Governo do Estado de São Paulo
Z6_MH1A1C404PSHD0M0AFEHPPHAP6
Z7_MH1A1C404HUHD0M0Q4PKSMSKH0

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

O máximo permitido é de 100 caracteres.

Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD

1. INTRODUÇÃO 

A presente Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais demonstra o compromisso do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência – SEDPcD, com a proteção da privacidade e dos dados pessoais tratados no exercício de suas competências institucionais. 

As operações de tratamento de dados pessoais são realizadas em conformidade com os princípios da Administração Pública, na persecução do interesse público e para execução das competências e atribuições legais do serviço público, observadas, especialmente, a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Decreto Estadual nº 65.347/2020, a Deliberação Normativa CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 1.038/2008, os Decretos Estaduais nº 52.841/2008, nº 52.871/2008, nº 69.470/2025 e nº 69.716/2025, bem como as demais normas aplicáveis à organização, às competências e à proteção de dados pessoais no âmbito da Secretaria. 

O tratamento de dados pessoais pela SEDPcD ocorre para atendimento de finalidades públicas, execução de políticas e serviços públicos, cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício das competências e atribuições institucionais da Secretaria. 

Esta Política poderá ser atualizada a qualquer tempo em razão de alterações normativas, institucionais ou relacionadas às operações de tratamento de dados pessoais. A versão vigente estará disponível no sítio eletrônico oficial da Secretaria.

2. SUMÁRIO 

Como e por que tratamos dados pessoais 

  • Finalidades e bases legais para o tratamento 
  • Dados pessoais tratados 
  • Segurança dos dados 
  • Armazenamento e eliminação dos dados 
  • Compartilhamento de dados pessoais 
  • Direitos dos titulares 
  • Uso de cookies 
  • Canais de atendimento 
  • Glossário 
     

3. COMO E POR QUE TRATAMOS DADOS PESSOAIS? 

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência trata dados pessoais para o desempenho de suas competências institucionais e para a execução das políticas públicas e dos serviços sob sua responsabilidade. 

O tratamento poderá ocorrer, entre outras situações, para atendimento ao cidadão; execução, acompanhamento e avaliação de políticas públicas; prestação de serviços; análise e encaminhamento de manifestações, solicitações e requerimentos; cumprimento de obrigações legais e regulatórias; celebração e execução de contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres; e demais atividades relacionadas às competências institucionais da Secretaria. 

Os dados pessoais poderão ser coletados por diferentes meios, como sistemas e formulários eletrônicos, atendimentos presenciais, documentos físicos, correio eletrônico, telefone e demais canais oficiais disponibilizados pela Administração Pública. 

Em todas as operações de tratamento deverão ser observados os princípios previstos na legislação de proteção de dados pessoais, especialmente os da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção e não discriminação.

4. FINALIDADES E BASES LEGAIS PARA O TRATAMENTO 

O tratamento de dados pessoais realizado pela SEDPcD possui finalidade pública e está relacionado ao exercício de suas competências e atribuições institucionais. 

De acordo com a finalidade e as características de cada operação, o tratamento poderá fundamentar-se, especialmente: 

  • Na execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, nos termos do artigo 7º, inciso III, da LGPD; 
  • No tratamento compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos, inclusive quando envolver dados pessoais sensíveis, nos termos do artigo 11, inciso II, alínea "b", da LGPD; 
  • No exercício de competências legais ou cumprimento das atribuições legais do serviço público, nos termos do artigo 23 da LGPD; 
  • No cumprimento de obrigação legal ou regulatória, quando aplicável; 
  • Em outras hipóteses legalmente previstas, conforme a finalidade e as características da operação de tratamento. 


A utilização do consentimento como fundamento para o tratamento será realizada apenas quando juridicamente aplicável, considerando as características do serviço público prestado e a legislação pertinente. 
O tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes observará sempre o seu melhor interesse, devendo as informações pertinentes ser fornecidas de maneira simples, clara e acessível.

5. COMPETÊNCIA PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência realiza operações de tratamento de dados pessoais necessárias ao exercício de suas competências institucionais, especialmente aquelas relacionadas à formulação, coordenação, execução, acompanhamento e articulação de políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência no Estado de São Paulo. 

A atuação da Secretaria e o correspondente tratamento de dados pessoais encontram fundamento, entre outras, nas seguintes normas: 

  • Lei Complementar nº 1.038, de 6 de março de 2008, que cria a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá providências correlatas; 
  • Decreto Estadual nº 52.841, de 27 de março de 2008, que organiza a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência e estabelece suas atribuições e estrutura de atuação; 
  • Decreto nº 52.871, de 4 de abril de 2008, que estabelece a classificação institucional da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
  • Decreto nº 69.470, de 10 de abril de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência; 
  • Decreto nº 69.716, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado; 
  • demais normas legais, regulamentares e administrativas que atribuam competências, programas, serviços e responsabilidades à Secretaria no âmbito das políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência. 


As operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela Secretaria deverão guardar relação direta com as suas competências legais e institucionais, com os serviços públicos prestados e com as políticas públicas sob sua responsabilidade, observados os princípios da finalidade, adequação e necessidade previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

O tratamento poderá envolver, conforme a natureza da política pública, do serviço ou da atividade administrativa, dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive informações relacionadas à deficiência e à saúde dos titulares, sempre nos limites necessários ao cumprimento da finalidade pública e com fundamento nas hipóteses legais aplicáveis. 

As hipóteses de tratamento, suas respectivas finalidades, fundamentos legais, eventual compartilhamento e local de armazenamento deverão ser identificados e documentados nos instrumentos internos de governança e no Inventário de Processos de Tratamento de Dados Pessoais mantido pela Secretaria.

6. DADOS PESSOAIS TRATADOS 

De acordo com a política pública, serviço ou atividade administrativa desenvolvida, poderão ser tratados dados pessoais necessários ao atendimento da finalidade específica da operação. 

Em razão das atribuições da Secretaria, determinadas atividades poderão envolver também o tratamento de dados pessoais sensíveis, especialmente dados referentes à saúde e à deficiência. 

A coleta e o tratamento deverão se limitar aos dados adequados, pertinentes e necessários para a finalidade informada e para o exercício das atribuições públicas correspondentes. 

7. SEGURANÇA DOS DADOS 

O Estado de São Paulo emprega esforços para preservar a privacidade e a segurança dos ambientes físicos e eletrônicos nos quais são tratados dados pessoais. 

São adotadas medidas técnicas, administrativas e organizacionais destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observadas as normas e diretrizes estaduais de segurança da informação e proteção de dados pessoais.

8. ARMAZENAMENTO E ELIMINAÇÃO DOS DADOS 

Os dados pessoais são armazenados pelo período necessário ao cumprimento das finalidades que justificaram o tratamento. 

O período de armazenamento poderá variar de acordo com a finalidade da operação e com os prazos estabelecidos em normas legais e regulamentares aplicáveis. 

Após cumprida a finalidade do tratamento e encerrado o prazo de armazenamento autorizado, a eliminação dos dados e documentos observará a legislação aplicável, as Tabelas de Temporalidade de Documentos e as orientações do Arquivo Público do Estado de São Paulo e da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso – CADA, quando aplicáveis. 

9. QUANDO COMPARTILHAMOS DADOS? 

A SEDPcD poderá realizar o compartilhamento de dados pessoais quando necessário ao atendimento de finalidade pública, à execução de políticas públicas, à prestação de serviços públicos ou ao exercício de suas competências legais, sempre observados os princípios e requisitos estabelecidos pela LGPD e pelas normas estaduais aplicáveis. 

O compartilhamento poderá ocorrer, nos limites legalmente autorizados: 

  • Entre órgãos e entidades da Administração Pública, quando necessário à execução 
  • de políticas públicas ou atribuições legais; 
  • Quando necessário à execução descentralizada de atividade pública, 
  • exclusivamente para finalidade específica e determinada; 
  • Quando houver previsão legal; 
  • Quando respaldado em contratos, convênios, parcerias ou instrumentos 
  • congêneres; 
  • Para prevenção de fraudes e irregularidades; 
  • Para proteção da segurança e da integridade do titular; 
  • Nas demais hipóteses autorizadas pela legislação. 

Os terceiros que tenham acesso autorizado a dados pessoais deverão observar a LGPD, as normas estaduais de proteção de dados pessoais e as condições estabelecidas no instrumento que discipline o compartilhamento.

10. DIREITOS DOS TITULARES 

Nos termos da LGPD e das demais normas aplicáveis, o titular poderá exercer, entre outros, os seguintes direitos: 

  • Confirmação: confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais; 
  • Acesso: obter acesso aos dados pessoais submetidos a tratamento; 
  • Correção: solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; 
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação: solicitar, nas hipóteses legalmente cabíveis, a anonimização, o bloqueio ou a eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação; 
  • Eliminação: solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com fundamento no consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação; 
  • Portabilidade: solicitar a portabilidade dos dados, observada a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD; 
  • Informação sobre compartilhamento: obter informações sobre entidades públicas e privadas com as quais tenha sido realizado uso compartilhado de dados; 
  • Informação sobre consentimento: ser informado sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa, quando aplicável; 
  • Revogação: revogar o consentimento, quando este constituir a base legal aplicável; 
  • Oposição: opor-se ao tratamento realizado em desconformidade com a legislação; 
  • Revisão de decisões automatizadas: solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses. 


O exercício dos direitos dos titulares observará as limitações, requisitos e procedimentos estabelecidos pela legislação aplicável. 

11. USO DE COOKIES 

As plataformas digitais utilizadas pela Secretaria poderão utilizar cookies e tecnologias semelhantes necessários ao funcionamento, à segurança e à melhoria da experiência de navegação. 

Cookies são pequenos arquivos armazenados no dispositivo utilizado para acesso às plataformas digitais e podem ser empregados, conforme as características do serviço, para permitir funcionalidades, registrar preferências e produzir informações estatísticas sobre a utilização do ambiente eletrônico. 

Quando aplicável, o usuário poderá gerenciar os cookies por meio das configurações do navegador utilizado.

12. CANAIS DE ATENDIMENTO 

Os titulares poderão encaminhar dúvidas, solicitações, reclamações e requerimentos relacionados ao tratamento de seus dados pessoais por meio dos canais institucionais disponibilizados pela Secretaria e pelo Estado de São Paulo. 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais 

  • Nome: Thainá Baldonado 
  • E-mail: ouvidoria.sdpd@sp.gov.br 
  • Telefone: (11) 5212-3700 
  • Horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. 


Os requerimentos relativos aos direitos dos titulares também poderão ser encaminhados ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, observados os procedimentos e prazos previstos na legislação aplicável. 

13. GLOSSÁRIO 

Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD: órgão da Administração Pública responsável por zelar pela proteção dos dados pessoais e pela regulamentação e fiscalização do cumprimento da LGPD. 

Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. 

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

Dados Pessoais: informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável. 

Dados Pessoais Sensíveis: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual e dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural. 

Encarregado de Dados Pessoais: pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD. 

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador. 

Titular de Dados Pessoais: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais objeto de tratamento. 

Tratamento de Dados Pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 

Complementary Content
${loading}