Governo do Estado de São Paulo
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Ordem Cronológica de Pagamentos

O máximo permitido é de 100 caracteres.

Em cumprimento ao estabelecido no artigo 115 da Instrução TCE nº 01/2024 e ao artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/21, que tratam da ordem cronológica de pagamentos, estão publicados os relatórios mensais consolidados, com dados extraídos do Sistema Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM, os quais contêm informações sobre os pagamentos processados, no âmbito da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
 

Lei 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Instrução TCE - 01/2024

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