O termo “Parceria”, quando empregado no âmbito da Administração Pública e do Direito Administrativo, é expressão genérica vinculada à contratualização de serviços de interesse social ou coletivo, para abranger diversos ajustes que expressam a colaboração entre entidades públicas ou entre entidades públicas e setor privado, ou, ainda, entre todas estas partes, envolvendo, assim, uma pluralidade de atores.
Mais especificamente, o termo designa os ajustes previstos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público. Portanto, visando uma melhor compreensão, por parte do leitor, dos instrumentos utilizados nas parcerias realizadas pela SEDPcD, importante definirmos, com fulcro na lei precitada, alguns conceitos:
- Organização da Sociedade Civil (OSC):
– Entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
– As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
- Chamamento Público: procedimento similar à licitação, destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
- Termo de Colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros
- Termo de Fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros
- Acordo de Cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros
Em que pese as nomenclaturas utilizadas serem, por vezes, similares, existem diferenças profundas entre os ajustes, tais como a iniciativa da parceria ou a existência ou não de repasse de recursos públicos. Sendo assim, a compreensão adequada de cada ajuste permite ao cidadão um melhor entendimento sobre as políticas públicas do Governo.
TERMO DE FOMENTO PROJETO TIME SÃO PAULO PARALÍMPICO Nº 004/2021
Termo de Fomento nº 004/2021 – Projeto Time São Paulo
Aprovação do Plano de Trabalho
Publicação da Aprovação do Plano de Trabalho – DOE de 21/12/2021
Justificativa da Inexigibilidade
Publicação da Justificativa DOE de 23/12/2021
Publicação DOE – Extrato do Termo de Fomento nº 004/2021 – Projeto Time São Paulo
Despacho – referente ao Termo de Fomento nº 004/2021 – Projeto Time São Paulo
1º Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 004/2021
Publicação DOE – referente ao 1º Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 004/2021
Time São Paulo Paralímpico
1º Termo de Aditamento ao Termo de Fomento – Time São Paulo Paralímpico
2º Termo de Aditamento ao Termo de Fomento – Time São Paulo Paralímpico
3º Termo de Aditamento ao Termo de Fomento – Time São Paulo Paralímpico
4º Termo de Aditamento ao Termo de Fomento – Time São Paulo Paralímpico
5º Termo de Aditamento ao Termo de Fomento – Time São Paulo Paralímpico
6º Termo de Aditamento ao Termo de Fomento – Time São Paulo Paralímpico
7º Termo de Aditamento ao Termo de Fomento – Time São Paulo Paralímpico
TERMO DE FOMENTO 001/2018 – referente a Execução do Projeto “Pessoas com Surdocegueira e Deficiência Múltipla Sensorial: Ação para melhorar a Qualidade de Vida, Resgate da Autoestima, Qualificação e Requalificação Profissional
1º Aditamento – Plano de Trabalho
2º Aditamento – Plano de Trabalho
3º Termo aditivo- AHIMSA- assinado-27-12-21
Plano de Trabalho – 3º Aditivo
4º Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 001/2018
Plano de Trabalho do 4º Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 001/2018