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Convênios

Em linhas gerais, convênio é o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros do Orçamento do Estado visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, e tenha como partícipes, de um lado, órgão da administração pública estadual direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e, de outro, órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos.

No Estado de São Paulo, o regramento acerca da celebração de convênios está previsto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013.

Em atenção ao disposto no artigo 23 do Decreto nº 68.155, de 09 de dezembro de 2023, informamos que não há informações classificadas em grau de sigilo, ou desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses, no âmbito deste órgão / entidade.

 

  • EXTRATO DE CONVÊNIO
    PARTÍCIPES:  Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPcD), Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo (SETUR) e Escola de Artes, Ciências e Humanidades da Universidade de São Paulo (EACH USP).
    OBJETO: Constitui objeto do presente termo de convênio entre SECRETARIA DE TURISMO E VIAGENS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SETUR-SP), SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (SEDPCD) e ESCOLA DE ARTE, CIÊNCIAS E HUMANIDADES DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (EACH – USP) o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre o segmento o Turismo Acessível no Estado de São Paulo, visando fortalecer a competitividade dos destinos paulistas, conforme as metas especificadas no Plano de Trabalho.
    DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Convênio será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso necessário, nos termos da lei, para a conclusão do seu objeto.
    DOS RECURSOS FINANCEIROS - Os recursos orçamentários, no total de R$ 182.200,00 (cento e oitenta e dois mil e duzentos reais), serão onerados em igual valor pelas duas secretarias participantes, cabendo às mesmas desembolsarem o valor de R$ 91.100,00 (noventa e u m mil e cem reais), em parcela única, até 30 dias após a assinatura do presente termo.
    ASSINATURA: 06/10/2025

 

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