BPC – Benefício de Prestação Continuada

Um direito garantido pela Constituição Federal

O que é o BPC?

O BPC é um benefício da assistência social. Isso significa que o BPC é um direito dos cidadãos brasileiros, que atendem aos critérios da lei e que dele necessitam. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família.

Quem pode receber o BPC?

Podem receber o BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência. O benefício é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado trabalho e não apresentam uma renda fixa.

A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.

Como solicitar?

Como você pode requerer o BPC?

Se você tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima da sua casa, levando consigo os documentos pessoais necessários. Algumas prefeituras também podem orientar você. Confira se a prefeitura da sua cidade pode ajudá-lo. É fundamental que as informações que você fornecer estejam corretas e atualizadas.

Requisitos, Documentos e informações

Como saber se você tem direito ao BPC?

Idosos – Você precisa comprovar que tem 65 anos ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário e que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.

Pessoas com deficiência – Você deve comprovar que a renda da sua família é inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa e que não recebe nenhum benefício previdenciário. Deve comprovar, também, a sua deficiência e o nível de incapacidade por meio de avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.

Renda Familiar por pessoa: Saiba como calcular a sua

O que é: renda familiar por pessoa é a soma total da renda de toda a família, dividida pelo número de membros que fazem parte do núcleo familiar, vivendo na mesma casa. Quais as pessoas da família que você deve colocar nesta conta: se estas pessoas vivem no mesmo teto que o seu, elas podem participar da conta.

Esposa/Esposo

Companheiro/Companheira

Filhos/Filhas menores de 21 anos ou inválidos

Irmãos/Irmãs menores de 21 anos ou inválidos

Pai/Mãe

Como fazer a conta: some todos os ganhos destas pessoas e divida o resultado pelo número de pessoas que fazem parte da sua família. Por exemplo: com o salário mínimo no valor de R$ 300,00, 1/4 deste valor são R$ 75,00.

Quais são os documentos que você precisa levar para o requerimento?

Levar os documentos exigidos é importante para que seja possível avaliar se você tem direito ao BPC. Por isso, não esqueça: quando você fizer o seu requerimento, leve os seus documentos e os documentos da sua família. Seus documentos:

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você;
  • CPF, se tiver;
  • Comprovante de residência;
  • Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

Documentos da sua família:

Documento de identidade, carteira de trabalho, CPF, se houver, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.

Deve ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Este documento faz parte do processo de requerimento e será entregue a você no momento da sua inscrição.

Em alguns casos, o beneficiário precisa ser representado por outra pessoa para receber o BPC. Escolha uma pessoa da sua confiança – Nesses casos, serão necessárias procuração, guarda, tutela ou curatela

  • Procuração – A procuração é útil em caso de problemas de saúde ou nos casos em que a pessoa não pode se movimentar. Você deve escolher uma pessoa da sua confiança para representá-lo. Essa pessoa, escolhida por você, será o seu procurador.
  • Guarda – Se você é responsável por uma criança ou adolescente, mas não é pai ou mãe deles, você deve comprovar a guarda com o documento.
  • Tutela – Quando os pais das crianças ou adolescentes (menores de 18 anos) são inexistentes, é necessário que o juiz nomeie um tutor.
  • Curatela – Este documento é necessário para o responsável por maiores de 18 anos que não possuem nenhum discernimento. Estas pessoas são consideradas, pela lei, incapazes para atos da vida civil. A curatela não é obrigatória para ter direito ao BPC. E deve ser usada em casos de real necessidade.

Lembre-se: só autorize pessoas de sua confiança.

Canais de atendimento para solicitar o serviço

Para solicitar o BPC, você deve procurar o CRAS mais próximo da sua casa e se inscrever no Cadastro Único. Caso já esteja cadastrado, faça o agendamento no INSS pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo site www.previdencia.gov.br.

Como saber se seu requerimento foi aprovado para receber o BPC?

O INSS enviará uma carta para a sua casa informando se você vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde você receberá o dinheiro do BPC.

Se você tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do seu requerimento, o valor em dinheiro já estará liberado para você sacar.

Para mais informações:

– Informe-se nas Secretarias de Assistência Social do seu município.

– Procure os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS (Casa das Famílias) no seu município, se houver.

– Procure a agência do INSS mais próxima da sua casa ou telefone 135 para informações.

– Ligue para o Prevfone: 0800-780-191

Como o BPC é pago?

Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para o BPC.

Você não precisa pagar por isso. Nem é obrigado a adquirir nenhum produto do banco para receber o seu cartão. Com ele é muito fácil sacar o dinheiro nos bancos que pagam o BPC.

Mais de uma pessoa pode receber o BPC na mesma família?

Para que mais de uma pessoa receba o BPC na mesma família, a regra não muda: a renda familiar por pessoa tem que ser menor que 1/4 do salário mínimo. Por isso, fique atento ao modo de fazer esta conta nos dois casos.

Se você é idoso – Se já existe um idoso que recebe o BPC na família, este valor NÃO entra no cálculo da renda familiar.

Se você é pessoa com deficiência – Se já existe alguém na família, idoso ou pessoa com deficiência, que já receba o BPC, este valor entra no cálculo da renda familiar.

Em caso de morte, o BPC não pode ser transferido para outra pessoa da família.

O BPC não é transferido em caso de morte. Por exemplo, se os pais falecerem, o direito de receber o BPC não passa para os filhos. Somente os valores não retirados em vida pelo beneficiário pode passar para outras pessoas da família.

De onde vem o dinheiro que paga o BPC?

Todo o dinheiro do BPC vem do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse Ministério cuida do Fundo Nacional de Assistência Social. O BPC está atendendo mais de 2 milhões de brasileiros. E estes números não param de crescer e de beneficiar mais brasileiros que não têm condições de viver com dignidade.

Não esqueça de informar seu endereço. Se você mudar de endereço, informe à agência do INSS mais próxima da sua casa. Não esqueça de informar também a ocorrência de óbito (se falecer a pessoa que recebe o BPC).

Legislação

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.742/93 e pelas Leis nº:12.435/2011 e nº 12.470/2011, que alteram dispositivos da LOAS; e pelos Decretos nº 6.214/2007, nº 6.564/2008 e nº 7.617/2011.

Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à APS para a concessão do benefício. É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família.

Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício

As leis que garantem o direito ao BPC

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS regulamentou o BPC, que está previsto na Constituição Federal. Em 2003, o Estatuto do Idoso reduziu de 67 para 65 anos a idade mínima para o requerimento dos idosos. Assim, mais idosos puderam receber o BPC.

Dicas:

  • Qualquer pessoa pode requerer o BPC. Você não precisa pagar a ninguém para fazer isso por você.
  • BCP é lei. Se alguém ficar com seu cartão, isso é crime. O Estatuto do Idoso é muito claro. Ninguém tem o direito de reter o cartão de um idoso que recebe o BPC, seja qual for a situação. Isso é crime e está no Estatuto do Idoso, artigos 102, 103 e 104.
  • As informações devem ser atualizadas. A lei obriga que de dois em dois anos seja feita uma revisão na lista das pessoas que recebem o BPC. Isso quer dizer que, a cada dois anos, é verificado se as condições que garantiram o direito ao BPC ainda são as mesmas. A atualização das informações é importante para que o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome pague o valor em dinheiro do BPC somente para quem realmente precisa dele. Quem realiza esta revisão são as Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social, junto com o INSS e com o Ministério. Você pode contar com a orientação do Centro de Referência Social – CRAS e das Secretarias Estaduais e Municipais de Assistência Social.
  • O pagamento do BPC só é garantido enquanto as pessoas que têm direito a ele continuarem atendendo às exigências da lei. Por isso, você deve sempre manter seus dados e informações em dia. Só assim o BPC tem o controle de quem precisa ou não do dinheiro. Se você fizer a sua parte, o BPC vai continuar ajudando a melhorar a sua vida e a de muitos brasileiros.
  • O BCP não é aposentadoria, por isso não dá direito ao 13º salário.
  • A legislação diz que qualquer pessoa que tenha conhecimento de alguma irregularidade no pagamento do BPC deve denunciar, junto ao MDS, INSS ou Ministério Público. Se você souber de alguma irregularidade, denuncie.