CARTA DE SERVIÇOS

CARTA DE SERVIÇOS

A Carta de Serviços ao Usuário dos Serviços Públicos da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD) é um instrumento de participação social que tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

Na Carta você encontrará informações claras e acessíveis sobre quem somos, o que fazemos e os serviços que oferecemos aos cidadãos. Assim, bem-informado, você poderá melhor exercer sua cidadania e contribuir para o aperfeiçoamento de nossos serviços.

Em nosso portal, você encontrará informações mais detalhadas sobre nossa atuação e orientações sobre como se comunicar conosco, estando nossa Ouvidoria pronta para receber suas manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios), por meio do ouvidoria.sp.gov.br e pedidos de acesso à informação, por intermédio do Sistema SIC.SP.

1. CipTEA

O que é?
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA) é um documento que tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com TEA nos serviços públicos e privados em todo o Estado de SP e auxilia no acesso a filas e atendimentos preferenciais.

Quem pode utilizar?
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista podem fazer a solicitação no sistema ou presencialmente em um dos 26 postos do Poupatempo.

Etapas para realização desse serviço
Há duas formas de emitir a carteira:

– Digital: entre no portal ciptea.sp.gov.br e preencha o cadastro. Quando aprovada, a carteira ficará disponível para download e impressão.
– Presencial: acesse os endereços dos 26 postos do Poupatempo que realizam o serviço no site: pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ciptea.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação 
Para obter o documento de forma digital, é preciso acessar o portal CipTEA, criado pela Prodesp – a empresa de Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo, preencher um cadastro e anexar os documentos solicitados, como foto de rosto e relatório médico. Quando aprovada, a carteira ficará disponível para download e impressão no conforto de casa.

Canais, horário e prazo de atendimento 
O portal funciona 24h e o atendimento nos 26 postos do Poupatempo deve ser checado diretamente com cada unidade. Para acessar o endereço dos Poupatempos, visite: pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ciptea

Legislação 
A carteirinha oficial de identificação para pessoas com TEA adere ao previsto na Lei Federal n° 13.977/20 e na Lei Estadual nº 17.651/23, promulgada pelo Governo de SP no mês de março.

2. CENTRO DE APOIO TÉCNICO (CAT)

O que é?
Os Centros de Apoio Técnico à Delegacias de Polícia tem por objetivo promover um trabalho assistencial dentro das delegacias, associado à rede pública de assistência, e é resultado de uma parceria entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Governo do Estado de São Paulo e a Secretaria da Segurança Pública.

Quem pode utilizar?
Pessoas com deficiência que precisem utilizar os serviços das Delegacias de Polícia.

Etapas para realização desse serviço
Nesses espaços as pessoas com deficiência recebem atendimento acessível e igualitário no encaminhamento de suas demandas.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação 
Entre em contato pelo e-mail assistencia.sedpcd@gov.br

Canais, horário e prazo de atendimento 
Ao todo, já foram inaugurados pela Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência cinco Centros no estado de SP. Os CATs ficam na capital (Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência), Campinas (2ª Delegacia Seccional de Campinas), Ribeirão Preto (Delegacia de Defesa da Mulher e Proteção ao Idoso), Santos (7ª Delegacia de Polícia de Santos) e Guarulhos (Delegacia Seccional de Guarulhos).

Legislação
Foi promulgado o Decreto Estadual nº 65.906/2021 de implantação dos Centros de Apoio Técnicos (CAT) em unidades policiais.

3. CENTRO DE INFORMAÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA 

O que é?
Os Centros de Informação à Pessoa com Deficiência tem como finalidade oferecer informações de utilidade pública à pessoa com deficiência por meio da instalação de 2 quiosques na estação Tatuapé e na Palmeiras-Barra Funda do Metrô. Especificamente no Centro da estação Tatuapé, houve expansão do equipamento, que agora também conta com uma sala sensorial para pessoas autistas e neurodivergentes.

Quem pode utilizar?
Pessoas com deficiência que precisem de auxílio e queiram atendimento dentro das estações.

Etapas para realização desse serviço
Nos Centros, são oferecidos os serviços de intérpretes de Libras, pequenos reparos em cadeira de rodas e bengalas, e recebimento de currículos de pessoas com deficiência para encaminhamento ao PEIs – Polos de Empregabilidade Inclusiva, que integram o programa Meu Emprego Inclusivo, uma parceria entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

A sala de acomodação sensorial no Centro do Tatuapé tem a função de acomodar pessoas em crises sensoriais, a fim de reduzir os estímulos externos para que elas possam, em seu tempo, retornar ao seu trajeto e seguir viagem. O espaço conta com isolamento acústico nas paredes em drywall revestidas parcialmente em material vinílico amadeirado para um maior conforto visual e acústico, controle de iluminação e poltronas individuais de acomodação sensorial com revestimentos laterais que oferecem privacidade e reforçam o isolamento acústico durante o atendimento.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação 
Em caso de dúvida, entre em contato: assistencia.sedpcd@gov.br

Canais, horário e prazo de atendimento 
Os locais funcionam de segunda à sexta-feira, das 8h às 18h. O projeto foi concebido pela Secretaria para oferecer importantes serviços a essas pessoas em locais de fácil acesso. Por isso foram escolhidos o Metrô e a CPTM, que contam com estações e trens acessíveis. Em todo o sistema há piso tátil, elevadores, escadas rolantes, rampas, comunicação visual e sinalização adequadas que dão autonomia de locomoção ao público com deficiência ou mobilidade reduzida.

4. MUSEU DA INCLUSÃO 

O que é?
O Museu da Inclusão é uma unidade museológica da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que tem por missão preservar, pesquisar e comunicar a memória de luta do movimento social e político das pessoas com deficiência no estado de São Paulo e suas ressonâncias no Brasil. Além de exposições, o equipamento promove estudos, debates, simpósios, seminários, cursos, rodas de conversa e palestras.

Quem pode utilizar?
O Museu fica aberto para visitas de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h. O espaço é acessível, com piso tátil e fácil circulação para cadeiras de rodas.

Etapas para realização desse serviço
O Museu da Inclusão é aberto à visitação presencial.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação 
Contato: cultura.sedpcd@sp.gov.br

Canais, horário e prazo de atendimento 
O Museu fica aberto para visitas de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h.

Legislação 
O Decreto Estadual nº 63.892/2018 que cria o Memorial da Inclusão foi o primeiro passo dado pela SEDPcD para a formalização de uma instituição museológica.

5. POLO DE EMPREGABILIDADE INCLUSIVA (PEI) 

O que é?
O Programa Meu Emprego Inclusivo tem como metodologia o Emprego Apoiado,em que equipes especializadas atuam nos Polos de Empregabilidade Inclusiva (PEIs) com o objetivo de apoiar a inclusão do candidato com deficiência para aumentar a taxa de permanência e desenvolvimento profissional no mercado de trabalho. O Emprego Apoiado (Lei Estadual 17645/2023) também oferece suporte às equipes de Recursos Humanos das empresas.

Quem pode utilizar?
Pessoas com deficiência acima de 16 anos de idade, residentes no Estado de São Paulo.

Etapas para realização desse serviço
O programa está ancorado em 6 ações:

Busca ativa: o programa realiza busca ativa na captação de candidatos interessados.
Entrevista profissional: orientação aos candidatos para acessarem o mercado de trabalho por meio da realização de entrevistas individuais para o mapeamento das habilidades e perfis profissionais.
Qualificação técnica e empreendedora: para proporcionar uma maior inclusão, o programa oferece cursos de qualificação profissional com turmas mistas, nas modalidades presencial e à distância.
Encaminhamento para vagas de emprego: os Polos de Empregabilidade Inclusiva atuam junto às empresas que desejam incluir profissionais com deficiências analisando as vagas disponíveis de acordo com o perfil dos candidatos atendidos no Programa garantindo maior assertividade no processo de contratação. Além disso, a parceria com PATs (Postos de Atendimento ao Trabalho) permite que os candidatos façam a emissão de carteiras de trabalho e habilitação do seguro desemprego e sejam atendidos pelo programa nas regiões onde ainda não há um Polo de Empregabilidade Inclusiva (PEI).
Encaminhamento para emissão de laudo médico baseado nas funcionalidades: os candidatos que fazem parte do programa têm a oportunidade de passar por avaliação interdisciplinar que analisará as funcionalidades e habilidades do candidato, recomendando as melhores funções e trabalhos de acordo com suas aptidões.

Apoio às Empresas: os Polos de Empregabilidade Inclusiva (PEIs) oferecem apoio às empresas que buscam contratar profissionais com deficiência oferecendo suporte à equipe de RH para disponibilização de vagas; treinamento e sensibilização das equipes; estudo de adequação dos Postos de Trabalho; apoio e acompanhamento dos colaboradores com deficiência contratados.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação 
Entre em contato: trabalho.sedpcd@sp.gov.br

Canais, horário e prazo de atendimento 
Há 20 unidades no Estado de São Paulo. Conheça as unidades e acesse os endereços: http://www.empregoinclusivo.sedpcd.sp.gov.br/ 

Legislação 
Os PEIs foram instituídos a partir do Decreto Estadual nº 64.433/2019, que cria o programa Meu Emprego Inclusivo. A metodologia do Emprego Apoiado foi definida no último ano na publicação da Lei Estadual 17.645/2023, que instituiu a Política Estadual de Trabalho com Apoio voltada a esse público.

6. CURSOS DE LIBRAS 

O que é?
Oferecido gratuitamente pela SEDPcD, os alunos desenvolvem o aprendizado da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos níveis Básico, Intermediário e Avançado. O curso é ofertado para todos os municípios do Estado de São Paulo e aberto para a população em geral – incluindo funcionários de órgãos públicos, para que o atendimento à população seja cada vez mais inclusivo.

Quem pode utilizar?
O público em geral a partir dos 18 anos pode se inscrever no início de cada mês. Os links para inscrição ficam disponíveis no site da SEDPcD.

Etapas para realização desse serviço
O curso tem o total de 40 horas, divididas em 30 horas ao vivo pela plataforma Zoom, e 10 horas de atividades extras.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação 
É necessário o uso de câmera durante as aulas. Para obter o certificado de participação, é preciso ter frequência mínima de 75% das aulas ao vivo, e atingir média final 5,0 ou superior. Contato: educacao.sedpcd@sp.gov.br

Canais, horário e prazo de atendimento 
As inscrições abrem no início de cada mês e podem ser realizadas através do site pessoacomdeficiencia.sp.gov.br.

7. EQUOTERAPIA

O que é?
A SEDPcD conta com espaço no Parque da Água Branca, em SP, dedicado à equitação adaptada para pessoas com deficiência. Trata-se de uma atividade que proporciona socialização, autoconfiança e prazer aos praticantes ao promover por meio do cavalo uma abordagem multidisciplinar por seus estímulos sensório-motor. Ao montar, a pessoa com deficiência se beneficia do movimento ritmado, além de ser extremamente prazeroso por ocorrer num ambiente não clínico e em contato com um animal de grande porte.

Quem pode utilizar?
Crianças e adolescentes com deficiência entre 3 e 18 anos, residentes na cidade de São Paulo e região

Etapas para realização desse serviço
A Equoterapia Inclusiva ocorre no Parque da Água Branca, na cidade de São Paulo, com tratamentos individuais que duram, em média, um ano, podendo ser reduzidos ou estendidos de acordo com o diagnóstico do paciente. Durante as atividades, os participantes contam com o apoio de equipe multidisciplinar composta por fisioterapeutas, psicólogos, pedagogos, instrutores de equitação, condutores, veterinários e tratadores.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação 
No momento há uma fila de espera para atendimento. Os participantes passam por anamnese, avaliação multidisciplinar e liberação médica com indicativo da necessidade da terapia (em etapas distintas).

Canais, horário e prazo de atendimento 
Contato: equoterapia.sdpd@sp.gov.br

8. REDE DE REABILITAÇÃO LUCY MONTORO 

O que é?
Com o objetivo de proporcionar o melhor e mais avançado tratamento de reabilitação para pacientes com deficiências físicas incapacitantes, motoras e sensório-motoras, foi criada a Rede de Reabilitação Lucy Montoro pelo Governo de SP. Atualmente o Estado de SP conta com 20 Unidades da Rede Lucy Montoro, sendo que 19 estão sob responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde e uma (Jardim Humaitá) sob responsabilidade da SEDPcD.

Quem pode utilizar?
Pessoa com deficiência visual com encaminhamento do SUS – Sistema CROSS

Etapas para realização desse serviço
O direcionamento de pacientes para a rede pública de reabilitação inicia-se pelo encaminhamento do(a) médico(a) que atende o paciente na Unidade Básica de Saúde (UBS).

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação 
As vagas são reguladas pela Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo por meio Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde (CROSS).

Canais, horário e prazo de atendimento 
Telefone: (11) 3641-9026 (11) 3641-9061
E-mail: recepcao@lmhumaita.spdm.org.br

Legislação
Decreto 52.973, de 12 de maio de 2008
Decreto 55.739, de 2010
Decreto 58.050, de 2012
Decreto 61.003, de 2014
Decreto 64.317, de 2019
Decreto 663.990, de 2018
Decreto Estadual nº 63.337/2018

9. SÃO PAULO SÃO LIBRAS

O que é?
Programa da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência que implementa a Central de Interpretação de Libras nos serviços públicos estaduais. O serviço consiste em uma plataforma de videochamadas com atendimento de intérpretes de libras para intermediação da comunicação entre servidor público estadual e cidadão surdo. Atualmente os serviços estão disponíveis em todas as delegacias do Estado, e nos Postos de Atendimento ao Trabalhador (PAT) e Postos de Emprego Inclusivo (PEI), e, gradualmente, nos demais serviços públicos estaduais.

Quem pode utilizar?
Servidor Público Estadual e pessoa com deficiência auditiva que utiliza Libras que esteja no Estado de São Paulo.

Etapas para realização desse serviço
Inicialmente, a central será implementada em todas as delegacias, com apoio da Secretaria da Segurança Pública. Gradualmente, o sistema será expandido para todos os demais serviços públicos estaduais.

Requisitos, documentos necessários e meios de comunicação
O atendimento nos serviços estaduais poderá acessar a plataforma online a qualquer momento e solicitar a assistência por vídeo de um intérprete de Libras. O intérprete fará a comunicação com as pessoas surdas em tempo real e informará ao atendente o que está sendo conversado.

Canais, horário e prazo de atendimento
A central vai funcionar em tempo integral com uma equipe de aproximadamente cem intérpretes de Libras habilitados e com experiência na interpretação simultânea da Libras para o português, e vice-versa.

 

10. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO PARA PESSOAS COM AUTISMO

O que é?
Selo de Identificação de veículos que transportem pessoa com Transtorno de Espectro Autista – TEA. Uma campanha educativa para sensibilizar motoristas para que não buzinem ao visualizar veículos com a identificação no vidro traseiro com a frase ” Pessoa com Autismo a bordo. Seja gentil, não buzine”.

Quem pode utilizar?
Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA

Etapas para realização desse serviço
Para quem já possui a CIPTEA.
1) Acesse seu cadastro com o login GOV.BR;
2) Clique em “cadastrar veículo”;
3) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo e clique em “cadastrar veículo”
4) clique na imagem do “carrinho” abaixo da carteirinha e imprima seu adesivo

Para quem não possui a CIPTEA
1) Acesse o site https://ciptea.sp.gov.br/ com o login GOV.BR e clique em cadastrar novo beneficiário;
2) Preencha os dados pessoais e endereço da pessoa diagnosticada com TEA;
3) Preencha as informações do CID, nome e CRM do médico, data do documento e anexe o arquivo do relatório médico em png ou jpg;
4) Preencha os dados do cuidador/responsável;
5) Informe o número da placa e o Renavam de seu veículo;
6) Leia e dê ciência ao Termo de Aceite;
7) Aguarde a análise e aprovação da CipTEA (até 20 dias úteis);
8) Após aprovação, faça o download de sua identificação veicular.

Outras informações
– É permitido cadastrar apenas um veículo por beneficiário;
– A identificação veicular não dará benefícios no trânsito aos usuários.

Legislação
Lei Estadual nº 17,889/2024 – Institui a identificação de veículo para transporte de pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista – TEA.:
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