INFORME: Isenção de IPVA

INFORME: 29 de fevereiro de 2024

Chamamento público: credenciamento de clínicas para emissão de laudos para IPVA de pessoas com deficiência continua aberto

As avaliações continuam sendo agendadas pelo site

O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, informa que credenciamento de clínicas para emissão de laudos para IPVA de pessoas com deficiência continua aberto.

O edital de credenciamento está aberto para clínicas médicas públicas ou privadas que tenham expertise na área pericial para elaboração de laudo caracterizador de pessoa com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) com a comprovação de sua gravidade, para fins de isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), levando em consideração a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Internacional de Funcionalidade(CIF), da Organização Mundial da Saúde, nos termos estabelecidos no inciso II, do artigo 1ºdo Decreto nº 66.470/2022.

As entidades médicas públicas ou privadas serão credenciadas apenas se atenderem as exigências contidas no edital de credenciamento. As inscrições devem ser enviadas pela interessada ou seu procurador, pelo e-mail ipva@imesc.sp.gov.br à Comissão de Credenciamento de entidades médicas. Para mais informações acesse o Edital de Credenciamento.

O credenciamento fica aberto até 25/08/2024.

Saiba mais clicando aqui.


INFORME: 01 de janeiro de 2024

Agendamentos de Perícias Médicas para isenção de IPVA: governo estadual já definiu agenda para início de 2024

O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, informa que os agendamentos de perícias médicas para emissão de laudo de isenção de IPVA para o próximo ano estarão abertos a partir do dia 22 de janeiro de 2024. Pedimos que as pessoas interessadas estejam atentas nos canais de comunicação do IMESC.

Novos pedidos de isenção para IPVA 2024

As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/).

Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica no IMESC (https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br).


INFORME: 13 de janeiro de 2023

IPVA para pessoas com deficiência: Proprietários devem agendar laudo pericial no IMESC até 28 de fevereiro para processo de isenção

Até a data, cobrança do imposto está suspensa para quem fez a solicitação; quem já possuía benefício em 2021 e 2022 e continua com o mesmo veículo está isento do IPVA 2023

As Secretarias de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Justiça e Cidadania e da Fazenda e Planejamento informam que o prazo final para agendamento da perícia médica para emissão de laudo de isenção de IPVA para pessoas com deficiência no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) termina em 28 de fevereiro de 2023.

Os proprietários que já tinham a isenção de IPVA em 2021 e 2022, com veículo de valor igual ou inferior a R$ 70 mil e que não trocaram de carro, estão automaticamente dispensados de pagar o IPVA 2023. Já os veículos com valor entre R$ 70 mil e R$ 100 mil terão que pagar apenas o valor proporcional de 4% sobre a diferença. Por exemplo, caso o valor do veículo seja de R$ 85 mil, de acordo com o cálculo proporcional o imposto será sobre os R$ 15 mil acima da isenção – ou seja, o pagamento devido será de R$ 600.

Novos pedidos de isenção

As pessoas com deficiência que adquiriram novos veículos ou realizaram troca do carro em 2022, de acordo com a Lei 17.473/2021, devem fazer o pedido de isenção no Sistema de Veículos (Sivei) da Secretaria de Estado da Fazenda (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/). Além desse pedido, também é necessário realizar o agendamento da perícia médica até 28 de fevereiro de 2023 no IMESC (https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25). Nesse caso não é obrigatório anexar o protocolo no Sivei, pois os sistemas são integrados e atualizam essa informação automaticamente.

Mesmo que a data da perícia seja marcada para depois do dia 28 de fevereiro de 2023, o IPVA ficará suspenso até a decisão final do pedido de isenção.

Importante: Até o dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas com deficiência devem fazer o agendamento dos exames periciais apenas no sistema do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), disponível no link https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25. NENHUM OUTRO SITE PODERÁ SER UTILIZADO

Caso não seja feito o agendamento da perícia médica no sistema do IMESC até a data limite, o pagamento do imposto IPVA 2023 deverá ser efetuado até o dia 31 de março de 2023, sem multa ou juros.

Serviço
Prazo para emissão de laudo de isenção do IPVA: 28 de fevereiro de 2023
Site para novos pedidos de isenção do IPVA: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/
Site para agendamento de exames periciais para isenção do IPVA: https://www.imesc.ipva.pcd.sp.gov.br/ords/f?p=103:25
Site para consultar a situação de isenção do IPVA: https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Isencoes/Situacao
Resolução de prorrogação do prazo de emissão de laudo de isenção do IPVA: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Resolu%C3%A7%C3%A3o-SFP-81-de-2022.aspx
Lei 17.473/2021: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Lei-17473-de-2021.aspx


INFORME: setembro de 2022

Governo de SP inicia devolução de valores do IPVA para pessoas com deficiência de 2021 a proprietários

Valores poderão ser resgatados no Banco do Brasil a partir da próxima terça-feira

O Governo do Estado de São Paulo inicia na terça-feira (27) a devolução do IPVA para pessoas com deficiência relativo ao exercício de 2021. Os interessados são as pessoas com deficiência que, com a aprovação da Lei Estadual 17.293/20, deixaram de se enquadrar nos critérios de isenção do imposto.

Para restituir os valores a que têm direito, a partir de terça-feira (27) os contribuintes beneficiados poderão se dirigir a qualquer agência do Banco do Brasil no Estado de São Paulo e apresentar documento oficial com foto no guichê de atendimento. A isenção será confirmada pelo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) do veículo.

Para os proprietários correntistas do Banco do Brasil, a partir de 3 de outubro estará disponível a opção de autorizar o crédito do valor correspondente à devolução diretamente na conta corrente. O serviço será disponibilizado pelo Banco do Brasil, por meio de sua Central de Relacionamento BB. A iniciativa atende determinação de ação judicial.

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INFORME: agosto de 2022

 

Governo de SP amplia opções para emissão de laudos periciais para isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022

Pessoas com deficiência poderão optar pela avaliação gratuita na rede credenciada, ou particular, na rede autorizada

Para aumentar o acesso às avaliações periciais para concessão de isenção de IPVA para pessoas com deficiência 2022, o Governo de São Paulo ampliou as opções para as pessoas com deficiência, que agora poderão optar por realizar a avaliação custeada pelo Governo, na rede de atendimento credenciada, ou de forma particular, na rede autorizada.

As Avaliações Periciais, tanto as realizadas de forma gratuita como as realizadas de forma particular, observarão o mesmo modelo baseado na avaliação do CID (Classificação Internacional de Doenças) e da CIF (Classificação Internacional de Funcionalidade), e deverão ser realizadas em clínicas Credenciadas (quando gratuitos) e Habilitadas (quando particular) pelo IMESC.

Neste momento, está em andamento a fase de credenciamento das clínicas que farão a emissão do laudo e o sistema de agendamento será aberto em breve.

Com essa atualização, o cidadão ficará livre para escolher a forma que melhor atende as suas necessidades para realização da avaliação Pericial. As Clínicas por sua vez, poderão atender tanto ao público com deficiência que utilizará o benefício da avaliação Pericial gratuita, como também, o público que preferir escolher a clínica em que realizará, de forma particular, a avaliação para obter o Laudo Pericial.

Para solicitar a isenção do IPVA 2022, o interessado, seu representante legal ou seu procurador deverá juntar toda a documentação exigida pela legislação e cadastrar o pedido no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) até 30 de novembro. O pedido será analisado e, caso seja deferido, será garantida a isenção do IPVA-2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá 30 dias para pagamento, sem multa ou juros.

O contribuinte que não protocolar o novo pedido de concessão de isenção até a data limite para cadastro deverá pagar o imposto relativo ao exercício de 2022 até 30 de dezembro, sob pena de exigência de acréscimo moratório e juros.

Consulta prévia

Antes de solicitar a isenção, o interessado deve consultar a situação do veículo na página do IPVA no portal da Sefaz-SP. Por meio da consulta, feita pela placa do veículo, o contribuinte recebe a informação se a isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022 está DEFERIDA, SUSPENSA ou NADA CONSTA, bem como orientação das ações que poderá tomar.

A situação DEFERIDA indica que a isenção do IPVA 2022 está confirmada, não sendo necessária nenhuma ação adicional do contribuinte, que fica dispensado, inclusive, de realizar nova perícia presencial.

O interessado com a situação SUSPENSA ou NADA CONSTA deverá aguardar a abertura do sistema de agendamento da perícia pelo IMESC. Tão logo agendada, deverá fazer o pedido de isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022 no SIVEI. O acesso poderá ser realizado com o mesmo usuário e senha da Nota Fiscal Paulista. É exatamente essa etapa do processo que foi prorrogada para 30 de novembro de 2022.

 

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INFORME: abril de 2022

 

O Governo do Estado de São Paulo informa:

CONSULTANDO A SITUAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PELA PLACA DO VEÍCULO

Desde a última segunda-feira (11/04) está disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Isencoes/Situacao o Sistema de Consulta de Isenção da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Através da consulta o interessado (pessoa com deficiência, tutor, curador, representante legal, apoiador ou responsável financeiro) poderá consultar, pela placa veicular, se a isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022 daquele veículo está “deferida”, “suspensa” ou se “nada consta” a respeito, sendo:

DEFERIDO: Todos interessados que já tiveram isenção de IPVA para pessoas com deficiência reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz, no ano de 2021, estarão dispensados de nova avaliação pericial e serão beneficiados, automaticamente, com a isenção do imposto neste ano de 2022 e nos anos seguintes, enquanto permanecerem com o mesmo veículo. Mais de 75 mil pessoas já estão beneficiadas com a isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022.

SUSPENSO: Todos interessados que solicitaram isenção em 2020 ou 2021 e que não tiveram isenção de IPVA para pessoas com deficiência reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz. A cobrança do IPVA 2022 desses veículos está suspensa até 31/07/2022. Os interessados com situação de IPVA para pessoas com deficiência 2022 suspensa deverão realizar (assim que estiver disponível) perícia presencial, agendada e gratuita, e solicitar a isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022 no www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/.

NADA CONSTA: Todos os demais interessados, isto é, aqueles cujos veículos não estão incluídos na situação anterior de DEFERIDO ou SUSPENSO. Para estes, a cobrança do IPVA 2022 não está suspensa e deverão realizar (assim que estiver disponível), a perícia presencial, agendada e gratuita, e solicitar a isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022 no www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/.

Todos aqueles que estiverem isentos do IPVA-2022 e já tiverem efetuado o pagamento do imposto, terão os valores restituídos junto ao Banco do Brasil. As orientações para obter a restituição estarão disponíveis em breve.

COMO SOLICITAR A ISENÇÃO IPVA para pessoas com deficiência 2022

A solicitação de isenção IPVA para pessoas com deficiência 2022 é feita de forma eletrônica através do Sistema de Veículos – SIVEI disponível em www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/. Antes de solicitar a isenção, consulte a Situação de Isenção de IPVA para pessoas com deficiência do Veículo, disponível em https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/Isencoes/Situacao

Os interessados que já possuem a situação de isenção IPVA para pessoas com deficiência 2022 DEFERIDA, não precisam adotar nenhuma nova providência, estão dispensados de solicitar isenção via sistema e também de realizar perícia presencial.

Os interessados com situação de isenção SUSPENSO ou NADA CONSTA deverão aguardar a abertura do sistema de agendamento da perícia. Tão logo agendada, deverá deverão solicitar a isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022 através do Sistema de Veículos-SIVEI, disponível em www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/. O acesso poderá ser realizado com o mesmo usuário e senha da Nota Fiscal Paulista.

Nessa etapa, o interessado deverá juntar a documentação exigida por lei, que inclui o Laudo Pericial ou o Protocolo do agendamento da perícia.

A AVALIAÇÃO PERICIAL

Para comprovação da deficiência está sendo regulamentado o Laudo de Avaliação Biopsicossocial.

Enquanto isso, o Governo do Estado adotou, como medida alternativa, para acesso ao direito de Isenção do IPVA-2022, a avaliação pericial, que resultará na emissão gratuita do Laudo Pericial.

O Laudo Pericial está a cargo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, da Secretaria da Justiça e Cidadania. Os trabalhos, já avançados, incluem o credenciamento de clínicas, entidades e associações que atenderão, em todas as regiões do Estado os interessados para avaliação pericial.

ATENÇÃO: A avaliação pericial e o Laudo Pericial serão gratuitos. A avaliação poderá ser agendada pelo próprio interessados, de forma simples e eletrônica, sem custo ou necessidade de contratação de serviços intermediários.

Tão logo os serviços de credenciamento e a plataforma para agendamento das avaliações estejam disponíveis aos interessados, o GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO divulgará em suas plataformas digitais os prazos e procedimentos para realizar a avaliação e obter o Laudo Pericial de forma gratuita.

PRAZOS

Para os interessados que estiverem com a situação de isenção do IPVA para pessoas com deficiência 2022 SUSPENSA ou NADA CONSTA o prazo para solicitar a isenção se encerra em 31/07/2022.

Na mesma data se encerra a suspensão da cobrança do IPVA.

Atenção: a plataforma para agendamento da avaliação pericial pelo IMESC, para o pedido de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, estará disponível aos interessados antes do dia 31/07/2022.

Até 31/07/2022, todos os pedidos de isenção de IPVA para pessoas com deficiência 2022 deverão estar efetuados no Sistema de Veículos (SIVEI) da Secretaria da Fazenda e Planejamento, disponível em: em www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI, instruídos com o Laudo Pericial emitido pelo IMESC ou o Protocolo de agendamento da perícia.

O QUE MUDOU COM A LEI nº 17.473/2021

Através da Lei nº 17.473/2021, o Estado de São Paulo viabilizou mais uma conquista para as pessoas com deficiência: agora está assegurado o direito à isenção do IPVA para um veículo de propriedade de pessoas, ou respectivo representante legal, com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima.

A redação conferida pela legislação em vigor avança em direitos para a inclusão da população com deficiência, na medida em que amplia o rol de deficiências já especificadas em legislações anteriores.

A nova legislação oferece soluções que asseguram a isenção de IPVA para um veículo de pessoas com os diversos graus de autismo e, ao contemplar a deficiência sensorial e deficiência intelectual alcança também casos de surdez e síndrome de Down, dentre outros. Também amplia a isenção de IPVA para pessoas com deficiência para veículos de pessoas com deficiência não condutoras, ou de propriedade do seu representante legal. Além disso, permite que o veículo permaneça no nome do responsável legal e não somente no da pessoa com deficiência.

Outra conquista que merece destaque é a introdução, no âmbito do Estado de São Paulo, do Laudo de Avaliação Biopsicossocial, instrumento que se dispõe a avaliar a deficiência de forma interdisciplinar para atender ao conceito de pessoa com deficiência, em atenção a Lei Brasileira de Inclusão.

Muitas conquistas e também muito trabalho a fazer. Além da alteração legislativa, o Governo do Estado através da Secretaria da Fazenda e Planejamento, da Secretaria dos Diretos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, está desenvolvendo sistemas integrados e credenciando clínicas e instituições, para viabilizar o acesso ao direito de isenção do IPVA para pessoas com deficiência, garantido por lei.

Com o desenvolvimento dos sistemas integrados os beneficiários poderão realizar virtualmente a solicitação de isenção do IPVA para pessoas com deficiência e a juntada dos documentos para comprovação da deficiência. Poderão ainda, agendar a avaliação para emissão do laudo pericial, que será realizada de forma gratuita e presencialmente em locais credenciados nas diversas regiões do Estado.

Para fazer frente aos trabalhos de concessão de isenção do IPVA, o Governo do Estado, através do Decreto nº 66.470/2022, instituiu duas importantes frentes: um Grupo de Trabalho responsável por propor a regulamentação do Laudo de Avaliação Biopsicossocial, e uma Comissão Intersecretarial, a qual, entre outras atribuições, está incumbida de propor regulamentação para comprovação do grau de deficiência ou de transtorno do espectro do autismo.

DÚVIDAS

É possível que o cidadão tenha ainda outras questões, como:

Paguei o IPVA-2022, e tinha direito a isenção, como ressarcir? Ainda não paguei o IPVA, devo aguardar para realizar a avaliação e obter a isenção?
Para essas e outras dúvidas sobre a Isenção de IPVA – 2022 estará disponível, na próxima semana, no site das Secretarias da Fazenda e Planejamento, da Secretaria de Direitos da Pessoa com Deficiência, da Secretaria da Justiça e Cidadania e do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC as perguntas mais frequentes sobre o tema, acompanhadas de resposta das áreas técnicas de governo.

Para se manter atualizado sobre esse e outros temas, acesse sempre as plataformas oficiais do Governo do Estado de São Paulo.

 

 

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