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Governo de SP promulga lei que autoriza a criação Complexos de Referência da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

Decreto estadual publicado no mês de abril já mencionava a criação dos equipamentos

setembro - 2023

O Governo do Estado de São Paulo promulgou, nesta quinta-feira (13), a Lei Nº 17.744, que autoriza a criação de Centros de Referência e Atendimento Especializado às Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida reforça o Plano Estadual Integrado para Pessoas com TEA (PEIPTEA), anunciado em abril deste ano através do decreto nº 67.634, que já previa a criação de um equipamento específico para pessoas autistas pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD).

A nova lei define diretrizes para a criação dos Centros, que deverão promover atendimento psicossocial e médico e agendamento de consultas; ações e programas de inclusão em modalidades esportivas; ações de inclusão social; ações e programas de informação social sobre o TEA, tendo em vista a educação, a saúde e o trabalho; ações e programas que integrem pessoas com TEA em programas de educação e saúde, além dos seus familiares; atividades em conjunto com entidades que promovam a interação, recuperação e tratamento das pessoas com TEA em terapias com animais; fonoaudiologia; pediatria; fisioterapia; psicologia e neurologia. Além disso, os equipamentos deverão realizar estudos e divulgar periodicamente informações e relatórios que envolvam o TEA, e auxiliar as pessoas autistas quanto à utilização dos serviços públicos existentes.

A criação de um Centro de Referência pela SEDPcD está em fase de estudos, com equipes dedicadas no levantamento de informações a nível nacional e internacional sobre equipamentos nesta temática já existentes. A pasta estadual também tem dialogado com entidades, sociedade civil e outras secretarias estaduais que contemplam o tema para definir o melhor modelo de implantação.

PEIPTEA
O Plano Estadual Integrado para Pessoas com TEA está sob coordenação da SEDPcD e foi desenvolvido com base na cultura inclusiva e na participação e na convivência entre todas as pessoas, com o objetivo de articular e ampliar os serviços de atendimento às pessoas autistas em todo o território paulista. O plano prevê um trabalho conjunto entre as demais secretarias estaduais envolvidas: Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, que têm atuado conjuntamente, em suas respectivas áreas, para a promoção de ações que visam a efetivação políticas públicas e implementação dos cuidados a este grupo.

Dentro do Plano Estadual, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência vai implantar implantar um Centro de Apoio para orientar as pessoas com TEA e suas famílias; colaborar com a capacitação dos Centros de Apoio Técnico (CAT) instalados nas Delegacias da Pessoa com Deficiência para o atendimento à pessoa com TEA; promover a capacitação e empregabilidade dessas pessoas por meio do Programa Meu Emprego Inclusivo, que trabalha no desenvolvimento profissional, inclusão e permanência de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, além de oferecer cursos de qualificação técnica e empreendedora; e outorgar anualmente aos municípios, empresas e organizações situados no Estado de São Paulo o selo “Amigo da Pessoa com TEA” como uma estratégia de indução de ações realizadas em prol da causa.

Já a Secretaria de Saúde atuará na ampliação e qualificação das tecnologias de detecção e cuidado para as pessoas com TEA nos serviços da Rede SUS. Dentre as ações, estão qualificar a rede para o diagnóstico precoce de TEA, capacitação dos profissionais de saúde para a identificação de alterações no desenvolvimento, e emprego de metodologias para estimulação precoce, com intervenções não invasivas para lidar com os problemas comportamentais e psicoterapias adaptadas ao contexto sociocultural brasileiro que são usadas em nível internacional para o cuidado às pessoas com TEA.

A Secretaria de Educação vai disponibilizar um profissional dentro da sala de aula para auxiliar nas atividades escolares do estudante com TEA matriculado na rede estadual. Este profissional de apoio às atividades está previsto nas diretrizes da Política de Educação Especial do Estado de São Paulo (PEE-SP), que foi consolidada pelas equipes pedagógicas da Seduc-SP junto a especialistas e organizações representativas da área e disponibilizada para consulta pública, aberta a todos. Vale destacar que a Pasta já disponibiliza ao estudante com TEA, quando necessário, profissionais para apoio à higiene, alimentação, locomoção no ambiente escolar e atividades escolares, além de atuar em ações voltadas ao desenvolvimento da cultura escolar inclusiva.

A Secretaria de Desenvolvimento Social participa do plano em duas frentes principais: capacitação de profissionais da rede socioassistencial do Estado e ampliação dos serviços nos municípios. Entre as ações, destaca-se o cofinanciamento do Estado junto aos municípios para ampliação de três modalidades de serviços: atendimento em domicílio, ampliação do atendimento de pessoas com TEA em Centros Dia e acolhimento institucional de autistas em residências inclusivas.