São parcerias que visam algum tipo de cooperação de natureza institucional e/ou administrativa entre os órgãos do Governo do Estado. Não envolvem a realização de repasse de recursos financeiros, e, por consequência, não estão sujeitas à obrigatoriedade de licitação para sua realização. Tem previsão expressa no art. 4º do Decreto Estadual 59.215, de 21 de maio de 2013. São formalizadas mediante Termo de Cooperação.